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Código BJ-26
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PLACA ADESIVA
"VEDADA SOB A PENA DE MULTA"

Discriminação em elevadores na cidade de São Paulo. Para Todos os acessos aos elevadores de todos edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais existentes no município de São Paulo

LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO-SP. Nº 11.995/96

Fica o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, obrigado a colocar nas entradas do edifício e de forma bem visível, a PLACA DE AVISO de que trata o "caput" deste artigo. O descumprimento de qualquer dispositivo desta lei implicará em multa no valor 30(trinta) UFMs, aumentada em 100% em caso de reincidência

FORMATO: 15cm x 21cm

VALOR UNITÁRIO: R$7,90

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