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“USE MÁSCARA”

Decreto Estadual/SP. Nº 64.959/2020.
Resolução SS- 96/2020.

O Decreto Estadual de SP., estabelece o Uso Geral e Obrigatório de Máscaras. Os Valores de Multas indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário.
Já a Nova Resolução, complementar ao Decreto Estadual, Fixa Multas Correspondentes a 19 Ufesps(Unidades Fiscais do Estado de S.Paulo); nos Valores de R$524,59 para Pessoas Físicas SEM MÁSCARAS COBRINDO CORRETAMENTE O NARIZ E BOCA; e o Equivalente a 182 Ufesps(Unidades Fiscais do Estado de S.Paulo) Correspondentes aos Valores de R$5.025,052 para Cada Estabelecimento Comercial Infrator no ato da Fiscalização, Vezes ao Número de Pessoas Sem a Devida Proteção Correta.
MULTA NO VALOR R$1.380,50, CORRESPONDENTES A 50 UFESPs,
NO CASO DE AUSÊNCIA DESTA SINALIZAÇÃO NO ESTABELECIEMNTO COMERCIAL

Formato: 21 Cm x 29,7 Cm.
Valor Unitário: R$9,90.

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