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CARTAZETE ADESIVADO
AVISO AOS USUÁRIOS:
AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS
LAVE AS MÃOS

CARTAZETE DE AVISO OBRIGATÓRIO
DECRETO MUNICIPAL N° 54.918/14 REGULAMENTA A LEI 15.957/14 DA CIDADE DE SÃO PAULO-SP

Dispõe sobre Cartazete de aviso a ser afixado nos locais que especifica nas dependências públicas do município de São Paulo.
Nos estabelecimentos públicos ou privados, onde houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, próximos das pías para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos e dos usuários, instaladas nas dependências sanitárias, nas áreas de consumação de alimentos, tais como refeitórios, salões de restaurantes e praças de alimentação.
Compete a Vigilância em saúde do Município de São Paulo, fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto e APLICAR AS SANÇÕES CABÍVEIS.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 12 de março de 2014 e no DOE (Diário Oficial Eletrônico) Edição de 13/03/14.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 12/03/2014, 461° DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

FORMATO: 21cm x 29,7cm
VALOR DO "CARTAZETE ADESIVADO DE AVISO OBRIGATÓRIO": R$9,90
VALOR PARA REVENDA / MÍNIMO 12 UNIDADES: R$4,95 CADA
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