LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO-SP. Nº 11.995/96
Fica o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, obrigado a colocar nas entradas do edifício e de forma bem visível, a CARTAZETE DE AVISO de que trata o "caput" deste artigo. O descumprimento de qualquer dispositivo desta lei implicará em multa no valor 30(trinta) UFMs, aumentada em 100% em caso de reincidência
FORMATO: 15cm x 21cm
VALOR DO "CARTAZETE ADESIVADO DE AVISO OBRIGATÓRIO": R$4,90
VALOR PARA REVENDA / MÍNIMO 12 UNIDADES: R$2,45 CADA
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